CÚRIA
Segue-se abaixo uma lista dos ofícios curiais da Arquidiocese de Paris:
A Cúria Metropolitana é a sede do governo arquiepiscopal, que atua como órgão administrativo da , constituído pelas autoridades que coordenam e organizam o funcionamento da Arquidiocese, auxiliando inclusive o Arcebispo no exercício de suas funções.
Na Cúria Metropolitana de Paris funcionam a Chancelaria, a Câmara Eclesiástica, Comissão de Restauro, Coordenação de Pastorais e Vicariatos e ao lado a o Palacio . Está localizado na Avenida Rui Barbosa, nas Graças, ao lado da igreja de São Sebastião

O prédio da Cúria Metropolitana é conhecido como Palácio de Dama, construído no sec XIX pelo Visconde de Loyo para servir como sua residência. Adquirido pela Admistração para funcionar como Sala de Reunioes ,
A Cúria Metropolitana é a sede do governo arquiepiscopal, que atua como órgão administrativo da , constituído pelas autoridades que coordenam e organizam o funcionamento da Arquidiocese, auxiliando inclusive o Arcebispo no exercício de suas funções.
Na Cúria Metropolitana de Paris funcionam a Chancelaria, a Câmara Eclesiástica, Comissão de Restauro, Coordenação de Pastorais e Vicariatos e ao lado a o Palacio . Está localizado na Avenida Rui Barbosa, nas Graças, ao lado da igreja de São Sebastião
O prédio da Cúria Metropolitana é conhecido como Palácio de Dama, construído no sec XIX pelo Visconde de Loyo para servir como sua residência. Adquirido pela Admistração para funcionar como Sala de Reunioes ,
Gabinete do Admistrador:
Sede Admistrativa do Arcebsipo
Sede Admistrativa do Arcebsipo
Arcebispo : Dom Ventresca
Escritório da Assinatura Arquiepiscopal: Sede do secretário-geral do arcebispado, responsável pela assinatura de documentos e publicações em nome e por ordem do arcebispo, trabalhando juntamente com os bispos auxiliares.
Secretário-Geral: Padre Frei Bruno Henrique, ofm (sr.habilidades0)
Chancelaria da Cúria Arquidiocesana: Sede onde trabalha o Chanceler da Cúria, responsável pelo gerenciamento geral da arquidiocese na ausência dos superiores principais.
Chanceler da Cúria: Padre Frei Bruno Henrique, ofm (sr.habilidades0)
Padroeiro de Paris :São Dionísio
Festa: 09 DE OUTUBRO
Fone:
Horário de funcionamento: das 13H às 17H (de Terça a Sexta)
Fone:
Horário de funcionamento: das 13H às 17H (de Terça a Sexta)
COMISSOES ARQUIDIOCESANAS
-Comissão Arquidiocesana de LiturgiaPromove, fortalece e acompanha a vida litúrgica das paróquias, dos movimentos e das comunidades, incentivando para que a riqueza e profundidade litúrgica reflita a busca da porção do povo de Deus a ela confiada, de uma vida em permanente celebração com seu Senhor.
Fazem parte desta Comissão o Ministério de Leitores, Salmistas e Acólitos, Ministros Extraordinários da Palavra e das Exéquias, Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão, Ministérios de Música e Ministérios de Artes (dança e teatro).
Presidente: Dom Lucas Roberto – Bispo auxiliar (lucasrober25)
-Conselho de Patrimônio HistóricoNossa Igreja deseja intensificar o diálogo entre fé e cultura com as diversas expressões da sociedade, tanto popular quanto do campo geral das artes, da vida acadêmica e do meio intelectual em geral. Cabe a esta Comissão resgatar e valorizar as tradições culturais católicas – em constante diálogo com a multiculturalidade típica da nossa Igreja arquidiocesana – na busca de fortalecer laços de diálogo intercultural em favor da vida e da promoção dos pobres.
Estão associados a esta Comissão Pastoral o Santuario Arquidiocesano, o Arquivo Diocesano da Faculdade Damas, o Arquivo Público de Paris, Santa Casa de MisericórdiaPresidente:Dom Diogo Pinheiro – Bispo auxiliar (Diogo.Pinheiro)
-Conselho Presbiteral
-Comissão Arquidiocesana de LiturgiaPromove, fortalece e acompanha a vida litúrgica das paróquias, dos movimentos e das comunidades, incentivando para que a riqueza e profundidade litúrgica reflita a busca da porção do povo de Deus a ela confiada, de uma vida em permanente celebração com seu Senhor.
Fazem parte desta Comissão o Ministério de Leitores, Salmistas e Acólitos, Ministros Extraordinários da Palavra e das Exéquias, Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão, Ministérios de Música e Ministérios de Artes (dança e teatro).
Presidente: Dom Lucas Roberto – Bispo auxiliar (lucasrober25)
-Conselho de Patrimônio HistóricoNossa Igreja deseja intensificar o diálogo entre fé e cultura com as diversas expressões da sociedade, tanto popular quanto do campo geral das artes, da vida acadêmica e do meio intelectual em geral. Cabe a esta Comissão resgatar e valorizar as tradições culturais católicas – em constante diálogo com a multiculturalidade típica da nossa Igreja arquidiocesana – na busca de fortalecer laços de diálogo intercultural em favor da vida e da promoção dos pobres.
Estão associados a esta Comissão Pastoral o Santuario Arquidiocesano, o Arquivo Diocesano da Faculdade Damas, o Arquivo Público de Paris, Santa Casa de MisericórdiaPresidente:Dom Diogo Pinheiro – Bispo auxiliar (Diogo.Pinheiro)
-Conselho Presbiteral
Art. 1 - De acordo com o cân. 495, §1 do Direito Canônico, está constituído na Diocese de ... "Conselho Presbiteral".
Art. 2 - O Conselho Presbiteral é formado "por um grupo de Sacerdotes que, representando todo o Presbitério da Diocese, seja como o Senado do Bispo, cabendo-lhe, de acordo com o direito, ajudar o Bispo no governo da Diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do Povo de Deus que lhe foi confiada" (cân. 495, §1).
Art. 3 - Neste Conselho, o Bispo ouvirá os seus sacerdotes, em caráter de co-responsabilidade pelo governo da Diocese nas funções de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus, e tratará com eles o que concerne às necessidades da ação pastoral e ao bem geral da Diocese (cf. Ecclesiae Sanctae 15, §1º e §2º).
Art. 4 - Segundo o cân. 500, §2, "o Conselho Presbiteral tem voto consultivo", mas, por sua natureza, representando o Clero todo da Diocese, e pelo modo de atuar em comunhão com o Bispo, ocupa um posto eminente no exercício do governo pastoral da Diocese.
§ Único: É importante que o Conselho Presbiteral busque, o mais possível, soluções de consenso.
Art. 5 - O Bispo Diocesano precisará "do consentimento do Conselho Presbiteral só nos casos expressamente determinados pelo direito" (cân. 500, §2).
Presidente:Mons.Yannez Campos(palloos
